terça-feira, 17 de julho de 2012

Boletim Informativo de Greve - BIG BIG-SUP-DNPM/PB 001

Na manhã desta terça feira  17/07/12, os servidores grevistas da superintendência do DNPM da Paraíba, estiveram reunidos para a primeira avaliação do movimento iniciado na data de hoje, deliberado em assembléia na data de ontem. Com uma adesão maciça dos companheiros, foram paralisadas as atividades técnicas de análise processual, atendimento ao público e recebimento de documentos pelo protocolo desta unidade, ficando inclusive acordado que os documentos enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos terão seu recebimento rejeitados. Já foram afixados nas vias de acesso da superintendência cartazes informando o estado de greve e demais informativos a população. Na tarde de hoje estaremos fixando faixas explicitando o movimento.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Greve no DNPM começa com grande adesão dos servidores.

Greve no DNPM já começa com adesão da Sede em Brasília e de 17 Superintendência espalhadas por todo o país, o que representa quase 70% das unidades. Até o protocolo que era uma dos serviços que se questionava a paralisação, na grande maioria dos estados não funcionou, destaque para Minas Gerais e Bahia. O movimento segue amanhã e promete se intensificar.

Segue abaixo quadro que mostra a situação da greve em cada estado.

Brasília
DF
Brasilia
GREVE
Acre
AC
Rio Branco
GREVE com RO
Alagoas
AL
Maceió
NÃO INFORMADO
Amapá
AP
Macapá
NÃO INFORMADO
Amazonas
AM
Manaus
AGE 18/07
Bahia
BA
Salvador
GREVE
Ceará
CE
Fortaleza
GREVE
Espírito Santo
ES
Vitória
GREVE
Goiás
GO
Goiânia
GREVE
Maranhão
MA
São Luiz
GREVE
Mato Grosso
MT
Cuiabá
GREVE
Mato Grosso do Sul
MS
Campo Grande
GREVE
Minas Gerais
MG
Belo Horizonte
GREVE
Paraná
PR
Curitiba
GREVE
Paraíba
PB
Campina Grande
GREVE
Pará
PA
Belém
GREVE
Pernambuco
PE
Recife
FERIADO 16/07
Piauí
PI
Terezina
AGE 17/07
Rio de Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
GREVE
Rio Grande do Norte
RN
Natal
NÃO INFORMADO
Rio Grande do Sul
RS
Porto Alegre
NÃO PARALISOU
Rondonia
RO
Porto Velho
GREVE
Roraima
RR
Boa Vista
GREVE
Santa Catarina
SC
Florianópolis
GREVE
Sergipe
SE
Aracajú
GREVE
São Paulo
SP
São Paulo
GREVE
Tocantins
TO
Palmas
NÃO INFORMADO


DNPM de MInas Gerais e Bahia Fechados.

Superintendência de Minas Gerais em Greve.

Entrada da Superintendência da Bahia, também em Greve.

Agora é Greve!


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Cartilha de Mobilização de Greve e orientaçõres


Sexta-feira, 13 de Julho de 2012



Preocupado em informar os servidores das Agências e DNPM sobre como o trabalhador pode e deve se mobilizar em torno da Greve, a partir de 16 de julho, o Sinagências lança a “Cartilha de Mobilização de Greve”.
O documento contém todas as orientações básicas que o servidor em greve deve saber para não ser prejudicado em nenhuma hipótese. A ideia do Sindicato é contribuir para uma adesão ampla e consciente ao movimento grevista.
Os servidores terão à disposição respostas às dúvidas mais frequentes de quem está envolvido na mobilização. Quem pode participar da greve? O servidor pode ser punido por participar de greve? Ele pode aderir à greve mesmo não sendo sindicalizado? Quem está em estágio probatório pode entrar em greve? Como registrar a frequência? Pode haver corte de ponto? Essas e outras perguntas são respondidas.
A cartilha ainda traz as reivindicações da categoria e todo o embasamento jurídico que assegura o direito do servidor a participar da greve.
No site do Sinagências foi criado na sessão “Arquivos” a categoria “Greve 2012”, onde local em que concentraremos todos os arquivos importantes relacionados com a Greve, como o modelo de Ponto Paralelo, a "Cartilha de Mobilização de Greve", Parecer Jurídico sobre Greve e as recentes jurisprudências a respeito e arquivos relacionados com folders e imagens para a divulgação da greve nos diversos estados, dentre os arquivos.
O Comando de Greve do Sinagências disponibiliza um canal direto de comunicação com a organização do movimento grevista: greve@sinagencias.org.br
Acesse mais abaixo os links para os documentos já disponibilizados em "Arquivos" > "Greve 2012" no site do Sindicato.
Comando Nacional de Greve
Entidades
Perguntas e Respostas sobre Greve:
1- Quem pode participar da greve?
Todos os servidores das Agências Reguladoras e DNPM que pertencem à base do SINAGÊNCIAS e entidades sindicais que estão envolvidas no processo de negociação com o governo, visto que a greve foi aprovada em Plenária Nacional Unificada das Entidades (6/7) e ratificada em assembleia geral das entidades.
2. O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
Não. O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).
Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos, assegurando a execução dos serviços essenciais e urgentes.
Vale frisar, ainda, que o exercício do direito de greve não pressupõe de forma alguma o uso da força contra qualquer pessoa ou coisa. Devem ser convencidos os colegas que não aderiram à greve a participarem do movimento também SEM USO da força ou impedimento ao exercício de suas funções. O debate e convencimento no campo das ideias e princípios é sempre salutar.
3- O servidor pode aderir à greve mesmo não sendo sindicalizado?
Sim, pode e deve aderir à greve. O SINAGÊNCIAS e as entidades representam toda a categoria de trabalhadores das agências reguladoras e DNPM. Todavia, é importante a filiação ao SINAGÊNCIAS, pois esse momento de tensão com o governo exige que o servidor esteja amparado, protegido pela tutela de sua entidade sindical, inclusive em ações judiciais que visem impedir o corte de ponto ou garantir a efetividade da greve.
Ainda, a contribuição financeira fortalece o sindicato e o servidor filiado passa a ter direito a votar e ser votado para a direção e outros fóruns da entidade, além de integrar ações judiciais coletivas e individuais que versam sobre direitos funcionais, remuneratórios ou não, e a ter benefícios em convênios.
4- Quem está em estágio probatório pode entrar em greve?
Sim. Os mesmos direitos do servidor efetivo são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Por isso, como a greve é lícita, o servidor nessa condição pode e deve aderir à greve. Não se deve confundir a assiduidade prevista no artigo 20 do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) com participação em greve, já que a greve está garantida no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
5- Servidores ocupantes de cargos comissionados podem participar da greve?
Sim, pois a luta é de todos por melhores condições de trabalho, carreira e remuneração. Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, portanto podem ser retirados a qualquer momento. O que garante uma aposentadoria melhor é a luta por componentes remuneratórios irredutíveis. Dessa forma, o servidor que tem cargo comissionado perde o cargo se aderir à greve, mas deve pensar bastante sobre o que é mais importante, se o temporário ou o permanente, que integra seu patrimônio para o resto da vida.
6- Como registrar a frequência?
Por meio de “Ponto Paralelo”, que o SINAGÊNCIAS disponibiliza em seu site. Deve ser preenchido e assinado diariamente, pois servirá para demonstrar, se necessário e em eventual processo judicial, a regularidade da paralisação, na medida em que os servidores estão presentes e mobilizados, o que descaracteriza a falta injustificada.
7- Pode haver corte de ponto?
Sim, contudo os servidores não devem nem podem se intimidar com ameaças de corte de ponto. Caso o governo venha a pretender descontar o ponto, o SINAGÊNCIAS está pronto para adotar todas as medidas cabíveis contra tal medida.
8- A greve poderá ser usada na avaliação de desempenho?
Não. A greve, em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que o servidor em estágio probatório ou estável receba uma avaliação negativa de sua chefia. O SINAGÊNCIAS estará atento para esta situação e, caso necessário, tomará as providências necessárias para impedir tal procedimento.
9- Quem tiver uma viagem a serviço marcada pode aderir à greve?
Sim. O servidor que aderir à greve e estiver com viagem a serviço marcada em período posterior ao início do movimento deve informar imediatamente à sua chefia que só poderá viajar depois da suspensão ou término da greve.
10- Como ficará o funcionamento mínimo dos serviços essenciais?
As necessidades inadiáveis definidas no art. 11 da Lei nº 7.783/1989 por ventura atendidas pelas Agências deverão ser devidamente garantidas durante a greve. Porém, o servidor não deve se preocupar com essa questão, que será negociada em momento oportuno pelo Comando Nacional de Greve junto à direção de cada órgão.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Ofício de Notificação ao Governo: Greve do DNPM


  Quinta-feira, 12 de Julho de 2012



Acesse aqui o Ofício scaneado, com o número do protocolo na SRT/Mpog.

Ofício-Conjunto nº 02/2012 – Sinagências/Fenasp/CNTSS/Condsef/CUT
Brasília, 11 de julho de 2012.
Ao Senhor
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 7º andar, Sala 700
CEP: 70.046-900 – Brasília/DF
Assunto: Notificação de paralisação. Greve no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
Senhor Secretário,
1. As entidades sindicais nacionais abaixo signatárias vem, por meio deste Ofício, notificar o governo, por intermédio dessa Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, em razão de suas competências estabelecidas no art. 38, incisos I, II e III, do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, que os servidores públicos federais do DNPM deliberaram por paralisação de suas atividades (greve) a partir do dia 16 de julho próximo.
2. A presente notificação atende ao disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é a lei aplicável a greves no serviço público. Ainda, destacamos que a presente notificação está sendo protocolada, em cópia, no DNPM e no Ministério de Minas e Energia, para que as devidas autoridades tenham igual ciência.
3. Até o presente momento, os servidores do DNPM têm por frustradas as tentativas de negociação intentadas pelas entidades sindicais nacionais abaixo signatárias junto a essa Secretaria, em razão da falta de apresentação de propostas ou contra propostas concretas à pauta de reivindicações da categoria, conhecida desde 2008 e reapresentada em 7 de julho de 2011 (protocolo nº 04500.009899/2011-15).
4. Resumidamente, os servidores do DNPM deliberaram pela paralisação ora notificada em defesa da seguinte Pauta de Reivindicações:
  • CARREIRA da Regulação para todos os quadros de servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM:
    • o DNPM, criado em 1934 exclusivamente para regular o Setor Mineral Brasileiro, é uma Agência Reguladora de fato, mas não de Direito, portanto sua estrutura de carreira deve ser igual a das Agências Reguladoras;
  • SUBSÍDIO:
    • assim com as Agências, o DNPM é um setor estratégico que, apesar de ter em seus quadros servidores de carreira estruturada, não percebe a remuneração sob a forma do Subsídio;
  • PARIDADE entre as tabelas remuneratórias do DNPM com as tabelas remuneratórias das Agências Reguladoras:
    • em 2004, quando da criação das novas carreiras do DNPM e do seu plano Especial de Cargos pela Lei 11.046/2004, as tabelas eram IGUAIS às tabelas da Lei 10.871/2004 – Criou as novas carreiras das Agências Reguladoras, e Lei da 10.882/2004 – criou o Plano Especial de Cargos da ANVISA. A partir de 2006, o governo congelou as tabelas do DNPM em relação as tabelas das Agências, causando uma diferença, hoje, em torno de 30%;
  • ISONOMIA remuneratória entre os servidores que realizam as mesmas atividades:
    • o quadro de pessoal permanente do DNPM é organizado em Plano Especial de Cargos – PEC – composto pelos servidores ocupantes de cargos do antigo PCC/1970, e em Carreira – composto pelos servidores que ingressaram nos novos concursos a partir da Lei 11.046/2004. Apesar de desenvolverem as mesmas atividades com os mesmos níveis de escolaridades dos cargos, tem remunerações diferentes;
  • ISONOMIA entre os cargos das áreas de Gestão e de Fiscalização:
    • no DNPM, existem atividades mais voltadas para a gestão estratégica e administrativa e outras voltadas para a fiscalização, regulação e inspeção. Ambas com cargos de mesmos níveis de escolaridades, porem com remunerações diferentes; e
  • CRESCIMENTO do percentual de correlação dos cargos de Nível Intermediário em comparação aos cargos de Nível Superior:
    • dos atuais 49% no âmbito do Quadro Efetivo e 58% no âmbito do Quadro Específico, para 68% de correlação, à exemplo das correlações dos cargos criados pela Lei nº 5.645/1970.
5. Certos de que o governo terá sensibilidade para tratar a situação de conflito a se estabelecer, de forma que a pauta de reivindicações da categoria seja de fato negociada, ficamos no aguardo de que o governo avance nas negociações.
6. Por fim, destacamos que as necessidades inadiáveis (art. 11 da Lei nº 7.783/1989) por ventura atendidas pelo DNPM serão devidamente garantidas durante a greve.
Atenciosamente,

 
Sinagências
  
 
Fenasps
 
 
CNTSS
 
 
 
Condsef
 
 
 
CUT

Greve é aprovada no DNPM de São Paulo - SINDSEP-SP



Reunidos em assembleia na manhã de hoje (12/07), os servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de São Paulo deliberaram entrar em greve por tempo indeterminado a partir do dia 17/07. 
A pauta de reivindicações dos trabalhadores do órgão é aquela da Campanha Salarial Unificada - que inclui itens como a recomposição salarial de 22,28%, definição de data-base (1º de maio) e por melhorias no serviço público – somada à luta específica pela carreira única e reestruturação (área meio e área fim, nível médio e auxiliar, PEC e PCC), bem como a equiparação à remuneração dos servidores das Agências Reguladoras, sendo as propostas estendidas aos aposentados e pensionistas.
Em nível nacional, a greve do funcionalismo público federal da base da Condsef (Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal) atinge 24 estados e o Distrito Federal.  Os docentes e técnicos administrativos do ensino superior também continuam firmes no movimento grevista, com 56 das 59 universidades paradas e 34 institutos federais de educação tecnológica. O Judiciário suspendeu a greve e o “apagão” na Justiça Eleitoral realizados de 28/06 a 05/07, porém, já aprovou na assembleia de ontem sua retomada por tempo indeterminado a partir do dia 08/08. Demais setores também seguem mobilizados, muitos com paralisações semanais.
A próxima semana será de intensificação da luta em torno da campanha salarial, a partir da realização do Acampamento Unificado da Greve Nacional dos Servidores Federais, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Durante o período do acampamento serão realizadas diversas ações unitárias.
No dia 18/07 vai acontecer uma nova marcha em Brasília, que pretende reunir servidores e estudantes, muitos grevistas, de todo o Brasil. A Caravana do Sindsef-SP viaja para a capital do país na segunda-feira, 16.
No último dia do acampamento acontece uma plenária unificada para avaliar o movimento.