quarta-feira, 26 de julho de 2017

Mudanças na legislação deixam setor mais atrativo e seguro; entenda

Presidente Michel Temer assinou três medidas provisórias para modernizar a indústria mineral do País
por Portal PlanaltoPublicado25/07/2017 20h21Última modificação25/07/2017 20h21
Governo da Bahia/ ReproduçãoMedida prevê crescimento da participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB)
Medida prevê crescimento da participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB)
Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente da República, Michel Temer, lançou o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, que conta com um conjunto de medidas provisórias para atualizar, dar mais competitividade e ampliar investimentos no setor mineral.
As medidas vão de incentivar as pesquisas do setor mineral até a mudança das alíquotas de exploração da matéria-prima. Para o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, elas também aumentarão a fiscalização e darão mais transparência. As medidas passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas precisam ser ratificadas pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para virar lei.
Entenda:
Porque é necessário mudar?
Desde 1996, o marco regulatório do setor mineral não recebe atualizações; muitas foram discutidas pelos governos anteriores. De lá pra cá, muito mudou, e o setor passou a necessitar de regras mais claras e competitivas para continuar crescendo.
Qual será o efeito dessas medidas?
Com essas ações, o governo federal espera atrair mais investidores, com mais transparência e segurança jurídica ao setor. Na prática, o objetivo é melhorar o ambiente de negócios para as empresas minerais, muito importantes, inclusive, para o comércio exterior.
A estimativa do Ministério de Minas e Energia é que a participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB) suba de 4% com 6% por meio das atualizações.
Como elas serão implantadas?
O novo marco regulatório será implantado pela edição de três medidas provisórias. Elas fazem ajustes no Código de Mineração, criam uma agência de regulação e também modificam os valores pagos pelos direitos de exploração dos minérios.
Quais são as mudanças?
A primeira medida provisória cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que vai substituir o atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia. Ela terá o papel de regular a fiscalizar o setor. Uma cobrança anual, que varia de R$ 500 a R$ 5 mil, das empresas irá garantir esses serviços.
Por sua vez, a segunda medida provisória vai alterar 23 pontos do atual Código de Mineração, criado nos anos 1960 e atualizado pela última vez em 1996. Entre as principais alterações está a ampliação do tempo de pesquisa na área de mineração, o aumento de R$ 2,5 milhões para R$ 30 milhões do teto de infrações cobrado no setor.
Já a terceira medida provisória irá atualizar as alíquotas dos royalties do setor, que é o valor pago pela exploração mineral no Brasil. Isso se traduz em maior arrecadação de tributos e, consequentemente, melhorias para a sociedade.
Quais serão as novas alíquotas?
Para o nióbio, o percentual cobrado subirá de 2% para 3%, enquanto o do ouro será elevado de 1% para 2%. Já a alíquota do diamante vai subir de 2% para 3%, e a dos minerais de uso imediato da construção civil vai cair de 2% para 1,5%.
Por sua vez, o minério de ferro vai flutuar conforme os preços cobrados no mercado internacional, respeitando um teto de 4% quando esse valor superar os US$ 100 pela matéria-prima.
Fonte: Portal Planalto, com informações do Ministério de Minas e Energia

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