terça-feira, 24 de setembro de 2013

Lobão promete nova legislação com rapidez para a mineração

Marco regulatório do setor deverá ser votado em outubro, mesmo liberado do regime que tranca a pauta do Congresso

Publicação: 24/09/2013 06:00 Atualização: 24/09/2013 07:43
O ministro Edison Lobão (ao centro) explica o marco da mineração a deputados

 (Antônio Cruz/ABR - 7/8/13)
O ministro Edison Lobão (ao centro) explica o marco da mineração a deputados
A uma plateia repleta de empresários e representantes de instituições da indústria mineral brasileira, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, garantiu nessa segunda-feira em Belo Horizonte, que o governo federal respeitará os contratos vigentes e o princípio da segurança jurídica que tanto preocupam as empresas com a tramitação da proposta do marco regulatório da mineração no Congresso Nacional. “Nós não violamos a lei e as regras existentes. Tudo o que foi feito dentro da lei será mantido”, disse, ao ser questionado sobre o conteúdo das mudanças, depois de usar o mesmo tom ao discursar na abertura da Exposição Internacional de Mineração (Exposibram 2013) e do 15º Congresso Brasileiro de Mineração, eventos promovidos pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
A decisão da presidente Dilma Rousseff, que enviou mensagem ontem ao Congresso retirando a urgência constitucional da tramitação da proposta – regime em que o texto tranca a pauta do Legislativo se não for votado em 45 dias  –, poderá ser revista, segundo o ministro de Minas e Energia, com um novo pedido do recurso se a matéria não for votada na Câmara dos Deputados até o fim de outubro. “Entendo que ninguém deve temer o futuro dessa lei”, afirmou Edison Lobão, ao destacar que o governo obteve da Câmara o compromisso de que mesmo sem o regime de urgência os projetos de lei do novo marco regulatório serão votados, no mais tardar, até o dia 20 do mês que vem, podendo entrar em vigor ainda este ano.

A proposta moderniza as normas que regem o setor desde os anos 1960, eleva os royalties cobrados pela exploração mineral e estabelece novos prazo para os detentores de direitos minerais iniciarem as etapas de exploração e produção. Ao lado do ministro de Minas e Energia, o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator da Comissão Especial de Mineração da Câmara, disse que o relatório deverá ser entregue à comissão em 15 de outubro.

Quintão lidera uma agenda de visitas a 20 estados para discussão do projeto, com a realização de audiências públicas. Ele disse que a comissão tem condições de aceitar parte das 372 emendas já apresentadas à proposta. Para Edison Lobão, boa parte delas é redundante e a maioria se refere apenas à redação do texto, não alterando conteúdos. Tanto o ministro quanto Leonardo Quintão descartaram interferência das eleições de 2014 no curso da proposta. O deputado federal Luiz Argôlo (PP-BA), vice-presidente da Comissão Especial de Mineração da Câmara, também presente ao evento, disse que a proposta será votada antes do processo eleitoral.

 “Ninguém interferirá, a não ser o interesse legítimo do Brasil”, disse Edison Lobão. O presidente do Ibram, José Fernando Coura, minimizou a retirada do regime de urgência na tramitação do novo marco. “É da prática do Congresso. O que importa é que o marco contemple e possa compreender os anseios de todo os agentes envolvidos na atividade da mineração, os trabalhadores, as empresas, os ambientalistas e os municípios mineradores, respeitando os contratos existentes”, afirmou. O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, voltou a pedir o esforço do Congresso para a votação de uma nova legislação para o setor mineral. “Essa discussão se arrasta há mais de 10 anos”, criticou.

Recursos adicionais 

A futura agência reguladora do setor, a Agência Nacional de Mineração, incluída na proposta de regulamentação da atividade, destacou o ministro Edison Lobão, não padecerá da falta de recursos financeiros de que sofre o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM). O ministro disse que a agência será dotada de novos recursos destinados, inclusive, por medida provisória, se for necessário. O órgão regulador vai absorver os arquivos e os funcionários do DNPM. “Nós não queremos uma agência que não possua recursos mínimos necessários ao desempenho das suas funções”, disse.

Para as empresas, o futuro dos investimentos depende do respeito aos contratos em vigor. “Nós competimos internamente para trazer mais projetos para o país”, destacou o presidente da AngloGold Ashanti no Brasil, Hélcio Martins Guerra. O tema do marco regulatório voltará à discussão amanhã no 15º Congresso Brasileiro de Mineração em sessão plenária que vai tratar da evolução dos modelos de regulamentação do setor no mundo. O apelo da discussão será o das “lições aprendidas” com outros países como o Canadá e o Peru.

Enquanto isso...

… Deputado pede desmembramento


Um requerimento do deputado federal Vítor Penido (DEM-MG) sugere desmembrar o Projeto de Lei 5.807/13, que institui o novo marco regulatório da mineração. A proposta é separá-lo em três temas: o aumento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem); a substituição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) pela Agência Nacional de Mineração (ANM); e a nova legislação mineral. "Entendemos que os três assuntos acima listados devem ser debatidos separadamente, dada a sua complexidade e relevância", escreve Penido no requerimento, apresentado em 11 de setembro. A sugestão deverá ser apreciada antes da votação do projeto. 

O QUE ESTÁ NO PROJETO

Os principais itens estabelecidos na proposta de marco regulatório da mineração


NOVOS ÓRGÃOS
» A proposta cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração. O primeiro fará assessoria para a Presidência na formulação de políticas para o setor mineral e terá a missão de fortalecer a participação da mineração na economia. O segundo órgão assumirá o lugar do Departamento nacional de Produção Mineiral (DNPM) e será responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização.

ROYALTIES
» O projeto eleva o teto da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) de 2% do faturamento líquido para 4% sobre a renda bruta da venda, deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral. Caberá ao Congresso definir a alíquota a ser cobrada da Cfem – os royalties pagos pelas mineiradoras para explorar jazidas – por cada tipo de minério. 

DISTRIBUIÇÃO

» Pela proposição, os royalties da mineração serão distribuídos da seguinte maneira entre os entes federativos produtores: 65% para municípios, 23% para estados e 12% para a União.

CONCESSÃO
» O título das novas concessões será único para pesquisa e lavra. A empresa terá direito de exploração por 40 anos, prorrogáveis indefinidamente por novos períodos de 20 anos. A renovação do contrato será condicionada ao ritmo da exploração.
LICITAÇÃO
» As concessões para exploração serão definidas por meio de licitação ou chamadas públicas. Para participar do processo licitatório, as empresas terão que seguir critérios de habilitação técnicos e econômicos-financeiros. Somente empresários brasileiros ou sociedades organizados na forma empresarial ou em cooperativas com sede e administração no Brasil poderão ter os direitos minerários no país.

RECUPERAÇÃO

» O texto estabelece também que o exercício da atividade de mineração inclui a responsabilidade do minerador pela recuperação ambiental das áreas impactadas.


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