quarta-feira, 18 de maio de 2011

Agência reguladora da mineração promoverá crescimento, diz Bezerra.

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) afirmou que defenderá no Congresso Nacional a criação de uma agência reguladora para o setor mineral. Como a iniciativa tem de ser do Executivo, ele disse que espera que, em breve, a presidente Dilma Rousseff encaminhe ao Parlamento projeto de lei nesse sentido.
É necessária, conforme o deputado, ampla reforma da legislação do setor. “Além de uma boa legislação, é essencial que esse setor disponha de adequada estrutura administrativa, que, além da efetiva gestão dos recursos minerais, promova a licitação de áreas estratégicas e exerça rigorosa fiscalização dos contratos”, defendeu.
Segundo o deputado, a agência reguladora nasceria em substituição ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), “com possibilidade de uma atuação competente, ágil e transparente”.
As principais razões para a criação dessa agência, no entender do deputado, estão no fato de que, hoje, as decisões são colegiadas; os dirigentes têm mandato fixo e são submetidos à aprovação pelo Senado Federal; os servidores contam com adequada estrutura remuneratória, e há possibilidade de efetiva regulação econômica.
Bezerra ressalta que, diferentemente do Código de Mineração, a Constituição Federal estabelece apenas dois regimes distintos para o aproveitamento dos recursos minerais: autorização de lavra ou concessão de lavra.
Os regimes de autorização e concessão são utilizados, com pleno sucesso, para o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica. O regime de autorização é utilizado no caso de pequenos aproveitamentos, e o de concessão, para os grandes aproveitamentos.
Para o deputado, no setor mineral o regime de autorização de lavra poderia ser adotado em situações similares às regidas pelo regime de licenciamento e para exploração de pequenas jazidas.
As áreas com grandes jazidas minerais deveriam ser, com base no texto constitucional, aproveitadas mediante regime de concessão clássico. No caso de mais de um interessado, o Estado deveria selecionar a proposta que melhor atendesse ao interesse nacional.
O deputado argumenta ainda que, no setor elétrico e petrolífero, periodicamente, ocorrem leilões públicos, realizados respectivamente, pela ANEEL e pela ANP. É por meio de licitações que têm sido concedidos o aproveitamento econômico dos grandes potenciais hidráulicos para a geração de energia elétrica e a exploração dos reservatórios de petróleo e gás natural.
No setor mineral, o Código de Mineração adota o direito de prioridade, que é um regime de "primeiro no tempo". Quando viável a competição, considera esse direito incompatível com o princípio da isonomia e, portanto, materialmente inconstitucional.

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