É um ABSURDO a questão das vagas de promoção. Claro que o ideal seria não ter restrição, mas no caso de ter, muito melhor uma redação igual a do Bacen do que a da minuta. Segue o exemplo:
§ 5o Caberá à Diretoria do Banco Central do Brasil distribuir o quantitativo máximo de vagas por classe. (Incluído pela Lei nº 10.769, de 2003)
Se o proprio MPOG já aceitou algo como o acima, porque não fazer o mesmo agora???
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