quarta-feira, 25 de julho de 2012

Liminar contra corte de ponto. Mandado de Segurança do Sinagências será impetrado na próxima quarta-feira


O Sindsep-DF obteve liminar contra o corte de ponto dos servidores públicos federais do Distrito Federal, sobretudo em razão das categorias que estão em greve desde junho e maio. Veja abaixo a íntegra da decisão que concedeu a liminar.
O Sinagências impetrará mandado de segurança com igual objetivo na próxima quarta-feira, dia 1º de agosto, para salvaguardar as remunerações dos servidores que estão participando da Greve da Regulação Federal.
De qualquer forma, orientamos os servidores que leiam a decisão liminar anexa e tenham tranquilidade sobre a questão e se mantenham mobilizados e firmes na luta, com a certeza de que teremos nossas reivindicações atendidas.
Por fim, destacamos os seguintes trechos da decisão liminar:
[...]
De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação: seria mesmo fazer tábula rasa do art. 37, VII, da CF, e da afirmação a que o STF procedeu.
[...]
Esse o quadro, defiro a liminar para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de promover qualquer desconto remuneratório (corte de pontos) em face dos servidores públicos federais do Distrito Federal, em razão do movimento da greve ora em curso, criando-se folha de pagamento suplementar caso algum decréscimo já tenha sido procedido.
Decisão liminar da Justiça Federal 

Fonte: Sinagências

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