quarta-feira, 18 de julho de 2012

Servidor "empresta" senha para terceirizado em Rondônia.

Chegou ao Blog, a informação de que o protocolo do DNPM em Rondônia está funcionando com o trabalho de um funcionário terceirizado, como servidores terceirizados não tem senha com privilégio para protocolizar documento, existe fortes indícios de que um servidor que não aderiu a greve tenha "emprestado" a senha.
Vale salienta que o ato de "emprestar senha" configura crime e que o servidor que tiver agindo assim pode ser responsabilizado. E que se algum minerador se sentir prejudicado por perder algum direito, tipo o de prioridade, devido a documento protocolizado por terceirizado pode entrar com pedido de anulação do ato.

Olha o que diz o Código Penal.


Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983 , de 2000)
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983 , de 2000)

2 comentários:

  1. tenho um video sobre o mesmo assunto flagando isso

    ResponderExcluir
  2. gostaria de saber como fasso pra denunciar isso ??? e a quem denunciar ???

    ResponderExcluir