terça-feira, 18 de junho de 2013

Marco da mineração Perguntas e Respostas

Fonte: http://www.mme.gov.br/mme/galerias/arquivos/Novo_Marco_Mineracao/Perguntas_e_respostas.pdf

I. Contexto
1. Por que o governo está propondo mudanças no modelo atual da mineração?
O setor mineral ocupa posição estratégica para a economia nacional, em especial para a balança 
comercial brasileira, além de contribuir significativamente para o desenvolvimento regional e a inclusão 
social nas várias regiões do país. 
O atual Código de Mineração retrata a conjuntura política e econômica da época em que foi 
promulgado, em 1967. Entretanto, a nova realidade do país, da indústria e dos mercados mundiais 
exige a modernização dos instrumentos regulatórios, de modo que permitam incentivar a pesquisa e 
a lavra de recursos minerais no território brasileiro, além de proporcionar um retorno mais justo dos 
resultados da mineração para toda a sociedade. 
O novo marco da mineração proposto busca atualizar-se em face da Constituição Federal de 
1988. Esse novo regramento representa a retomada do planejamento setorial, na medida em que 
preserva o interesse nacional ao mesmo tempo em que torna mais atrativos os investimentos no setor, 
incentiva a concorrência entre os agentes, promove o desenvolvimento sustentável e combate as 
práticas especulativas. 
2. O modelo atual tornou-se inadequado?
Entende-se que não basta apenas reformar ou modificar o código vigente uma vez que os 
fundamentos da legislação serão alterados. Assim, a proposta do novo marco da mineração vem 
substituir a legislação atual, baseada no controle burocrático e centralizado das concessões, por um 
arcabouço legal e institucional constituído de instrumentos de gestão mais eficazes. 
3. Quais as principais mudanças? 
As alterações do marco legal visam garantir maior segurança jurídica e regulatória nas relações 
entre Poder Concedente e Concessionários. Assim, o novo arcabouço regulatório vem modificar os 
procedimentos de acesso aos títulos minerários, tornando-os mais transparentes, a partir de requisitos 
técnicos mais adequados do que os exigidos atualmente, de forma a atrair mais investimentos para a 
mineração brasileira.
A regulação proposta para o setor mineral estabelece a criação de novas instituições para a 
discussão e formulação da Política Mineral, bem como para a gestão e regulação setorial. Será criado 
o Conselho Nacional de Política Mineral, órgão de assessoramento da Presidência da República, e a 
Agência Nacional de Mineração, órgão regulador e fiscalizador do setor. Tais instituições desempenharão 
atribuições novas e modernas nas relações entre o poder público e o setor produtivo.
Outro ponto de destaque são as novas regras de arrecadação da Compensação Financeira pela 
Exploração de Recursos Minerais (CFEM). As melhorias nos regramentos da CFEM visam simplificar os 
critérios de arrecadação e fiscalização. 
4. O novo modelo trará benefícios ao mercado?
O modelo proposto tem como pilar o aumento da efetiva participação dos agentes privados 
nas atividades de pesquisa e lavra. A lógica do modelo é garantir que somente agentes privados com 
comprovada capacidade técnica e econômica possam ter acesso a áreas. Assim, o privado terá acesso a 
um amplo número de áreas que venham a ser disponibilizadas pelo Poder Concedente, dentre as quais, 
diversas localizadas em províncias com grande potencial para a atividade mineral.
5. O modelo proposto atrairá mais investimentos para o setor mineral?
Sim, o novo modelo atrairá investimentos na descoberta de novas jazidas e, consequentemente, 
no aumento da produção mineral brasileira. A descoberta de um número maior de depósitos contribuirá 
para o incremento da oferta de minerais e, dessa forma, para a maior competitividade do Brasil 
nos mercados internacionais. Nesse sentido, a proposta do marco da mineração traz os incentivos 
necessários para elevar o aumento da competitividade nacional.
6. O marco da mineração proposto é adequado à realidade brasileira? 
Embora o Brasil apresente ambientes geológicos que possam ser encontrados em outras regiões 
do planeta, apresenta história e realidade únicas no que diz respeito à distribuição, acesso e gestão de 
bens minerais. Nas últimas décadas, o setor mineral manteve suas práticas regulatórias praticamente 
inalteradas, embora a indústria e a conjuntura econômica tenham sido bastante modificadas. Houve, 
dentre essas mudanças, o aumento da dependência de insumos agrominerais, a valorização internacional 
das commodities e o desenvolvimento de minerais usados em indústrias de alta tecnologia. Nesse 
contexto, tornou-se imperiosa a necessidade de um novo modelo, capaz de adequar a realidade da 
indústria nacional à perspectiva futura de um mundo cada vez mais minero-dependente.6 7
marco da mineração
7. O marco proposto estabelece tratamento diferenciado para algum tipo de minério?
O marco da mineração proposto dá tratamento distinto para alguns minérios: para aqueles 
passíveis do regime de Autorização de Exploração de Recursos Minerais e para materiais destinados a 
obras públicas, sendo, nesses casos, dispensada a licitação.
É importante ressaltar que as normas legais vigentes que disciplinam os casos de Permissão 
de Lavra Garimpeira (Lei nº 7.805/89), aproveitamento dos minerais nucleares e aproveitamento 
em áreas da faixa de fronteira (Lei nº 6.634/79) continuam em vigor em consonância com o marco 
proposto.
8. Como a proposta afetará o segmento de pesquisa mineral?
O marco proposto promove uma mudança no setor mineral, em especial no que diz respeito 
à forma de acesso a áreas para atividades de pesquisa mineral. Alguns dispositivos do novo marco, a 
exemplo da licitação e da chamada pública, criam efetivamente um ambiente novo para investidores e 
empresas voltados à pesquisa mineral. Em seu conjunto, as medidas visam estimular os investimentos, 
em face da maior transparência dos procedimentos e, principalmente, pela maior oportunidade de 
acesso a áreas que apresentam grande potencial para mineração. Por todos os aspectos, o marco da 
mineração proposto será, portanto, um instrumento de indução da pesquisa e exploração mineral. 
9. O governo dialogou com a sociedade sobre a proposta de marco da mineração? 
Sim. Ao longo do processo de elaboração do novo modelo, o grupo de trabalho dialogou 
com representantes de entidades representativas do setor mineral brasileiro, as quais enviaram 
contribuições. Vale ressaltar que o modelo proposto, encaminhado por meio de projeto de lei, será 
submetido ao Congresso Nacional, oportunidade em que toda a sociedade poderá se manifestar.
10. O marco proposto coibirá a manutenção de direitos minerários sem atividade produtiva? 
Um dos maiores problemas enfrentados pelos empreendedores é a limitada quantidade de áreas 
disponíveis nas províncias minerais conhecidas, em função do número expressivo de áreas oneradas 
por direitos minerários, muitas vezes sem efetiva atividade de pesquisa ou de lavra. 
O marco proposto traz diversos instrumentos capazes de mitigar essa especulação, como: 
exigência de capacidade técnica e financeira, execução de programa exploratório mínimo, dentre 
outras condicionantes. A expectativa é de que, ao optar pela atividade mineral, os agentes estejam 
efetivamente comprometidos com a execução de trabalhos e com a valoração do patrimônio mineral 
dos brasileiros.
11. Qual será o tratamento dado às informações resultantes das pesquisas das empresas?
Será constituída uma base de dados do setor mineral gerida pelo órgão regulador. A disponibilidade 
e confidencialidade dos dados serão matéria de regulamentação, garantindo a propriedade dos dados 
geológicos à União sem, no entanto, expor informações estratégicas das empresas.
II. Novo Modelo
12. Quais serão os novos regimes de aproveitamento mineral?
A regra geral será o aproveitamento mineral por meio de concessão, precedida de licitação ou 
de chamada pública.
A exceção será o Regime de Autorização de Exploração de Recursos Minerais, dispensada a 
licitação, para lavra de: i) minérios para emprego imediato na construção civil; ii) argilas destinadas à 
fabricação de tijolos, telhas e afins; iii) rochas ornamentais; iv) água mineral; e v) minérios empregados 
como corretivo de solo na agricultura; bem como outros minérios que poderão ser definidos em 
regulamento. 
13. O que acontecerá com as concessões vigentes?
As concessões de lavra outorgadas nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 
1967, continuarão vigentes pelo prazo de 40 anos, prorrogáveis por mais 20 anos sucessivamente.
14. O que acontecerá com os requerimentos de pesquisa pendentes de análise pelo DNPM?
Os titulares dos requerimentos de pesquisa terão prazo de três meses para manifestar interesse 
no prosseguimento do requerimento. Pessoas físicas deverão adotar forma de organização empresarial 
conforme previsto na legislação proposta. Decorrido o prazo estabelecido, os requerimentos de 
pesquisa que não se adequarem às novas regras serão indeferidos. Caso haja manifestação de interesse 
no prosseguimento do requerimento, será aberta chamada pública.
15. O que acontecerá com as autorizações de pesquisa?
No marco proposto, três situações podem ocorrer com as autorizações de pesquisa:
Trabalhos de pesquisa não iniciados no prazo legal – será concedido prazo adicional de 
dois meses para o início das atividades.8 9
marco da mineração
Trabalhos de pesquisa em andamento – o titular poderá optar por concluir a pesquisa, 
com apresentação de relatório final e celebração de contrato de concessão de lavra nos 
termos da lei proposta.
Relatório final aprovado, mas sem deferimento da concessão de lavra – o titular poderá 
assinar contrato de concessão nos termos da nova lei.
Adicionalmente, as autorizações de pesquisa expedidas anteriormente à entrada em vigor do 
marco da mineração proposto poderão ser prorrogadas por, no máximo, um ano, uma vez comprovada 
a execução dos trabalhos de pesquisa previstos.
Caso a autorização de pesquisa seja de um dos minérios classificados como do regime de 
Autorização de Exploração de Recursos Minerais, o titular poderá solicitar a migração para esse regime.
16. O que acontecerá com as guias de utilização?
O marco da mineração proposto estabelece que o aproveitamento de minérios somente se dará 
nas formas de Concessão ou de Autorização de Exploração de Recursos Minerais. Dessa forma, as Guias 
de Utilização serão revogadas no prazo máximo de 180 dias da entrada em vigor da nova lei, observado 
o prazo de vencimento da Guia. As Autorizações de Pesquisa com Guias de Utilização que atenderem 
aos requisitos da legislação proposta poderão migrar, a critério do Poder Concedente, para o regime de 
autorização de Exploração de Recursos Minerais, nas condições estabelecidas em regulamento.
III. O Conselho Nacional de Política Mineral – CNPM e o Ministério de Minas e Energia 
no contexto do novo modelo
17. O que é o CNPM?
O CNPM é um órgão de assessoramento do Presidente da República na formulação e avaliação 
de políticas voltadas ao setor mineral, sempre com o intuito de preservar o interesse nacional e em 
benefício da população brasileira. 
As competências do CNPM permitirão ao órgão, presidido pelo Ministro de Minas e Energia 
na sua função de assessoramento do Presidente da República, recomendar a expedição de diretrizes 
gerais da política nacional para o setor mineral.
18. Qual o papel do Poder Concedente na nova estruturação da gestão dos bens minerais?
O Poder Concedente, representado pelo MME, será o instrumento do governo na definição e 
acompanhamento da política mineral, e presidirá o CNPM. O MME terá como atribuições legais definir 
as diretrizes para a outorga das autorizações e concessões de lavra; celebrar os contratos de concessão 
de direitos minerários; autorizar previamente a cessão dos direitos minerários; entre outros.
IV. A Agência Nacional de Mineração 
19. Por que criar uma agência reguladora específica para a mineração?
As mudanças regulatórias do novo modelo da mineração são necessárias para criar um ambiente 
mais propício para os investimentos no setor mineral, estimulando a concorrência entre os agentes 
e induzindo a melhoria da eficiência em todas as etapas da indústria da mineração. Nesse sentido, é 
fundamental a atuação de um órgão regulador capaz de implementar de forma efetiva o novo modelo 
de gestão proposto, editando normas e regulamentações voltadas ao desenvolvimento da atividade, 
mitigando as imperfeições do mercado e aprimorando os mecanismos de fiscalização das atividades, de 
forma transparente e com maior participação da sociedade.
Será criado, portanto, um novo órgão regulador, na forma de uma autarquia especial, para a 
mineração – a Agência Nacional de Mineração (ANM). Como as demais agências reguladoras na área de 
infraestrutura, a ANM terá autonomia administrativa e financeira e suas decisões regulatórias serão 
emanadas pela diretoria colegiada, de maneira a atuar com independência na busca de um ambiente 
regulatório seguro e estável para os investimentos privados na mineração.10 11
marco da mineração
20. O DNPM poderia desempenhar essa função? O que acontece com o DNPM após a criação da agência?
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) completou quase 80 anos de existência, 
e nesse período desempenhou atribuições importantes no âmbito do Código de Mineração promulgado 
em 1967. No entanto, a estrutura institucional da autarquia e os atuais instrumentos de governança 
se mostram insuficientes para que a instituição desempenhe com eficácia o papel de órgão regulador 
da indústria mineral. Com a criação da ANM, parte das competências hoje desempenhadas pelo DNPM 
será totalmente integrada à estrutura da nova agência, e o órgão será extinto. Os servidores do DNPM 
serão aproveitados na nova agência.
21. Qual será o papel da ANM no novo modelo?
A Agência Nacional de Mineração terá funções típicas de regulação, como a mediação de 
conflitos, a regulação econômica, a fiscalização e a observância da concorrência no setor. 
V. A CPRM no novo regime
22. Qual o papel da CPRM no novo modelo?
A CPRM continuará atuando em sua principal atividade, ou seja, sendo o órgão do Governo Federal 
com responsabilidade de executar ações de um serviço geológico, gerando e difundindo o conhecimento 
geológico do território nacional (incluindo a plataforma marítima) e do potencial de nossos recursos 
minerais. Com o novo marco regulatório, terá, também, o papel de assessorar o CNPM e o Ministério 
de Minas e Energia na definição das áreas a serem licitadas, por meio da coleta e processamento das 
informações geológicas existentes sobre as áreas.
23. A CPRM concorrerá com empresas privadas de pesquisa mineral? 
Não. A CPRM não irá concorrer com empresas privadas, porém, terá papel fundamental de apoio 
ao Poder Concedente na avaliação do potencial geológico e de atratividade dos recursos minerais do 
território brasileiro, fornecendo suporte técnico para a definição dos blocos a serem ofertados nas 
licitações para empreendimentos privados. 
Sendo assim, a CPRM, quando solicitado pelo CNPM ou pelo Poder Concedente, coletará informações e 
processará os dados para auxiliar no planejamento setorial, fornecendo informações subsidiárias para compor um banco de dados geológicos dos blocos objetos das rodadas de licitação. É importante ressaltar que a CPRM não atuará na lavra de minérios, assim como estabelecido na legislação atual.
VI. Contratos de Concessão
24. Como será o novo regime de contrato de concessão?
O novo regime de contrato de concessão deverá ser precedido de licitação ou de chamada 
pública. O contrato de concessão dar-se-á no regime de título único para pesquisa e lavra. Dessa 
forma, estará prevista uma fase de pesquisa e uma fase de lavra. 
O contrato terá como cláusulas o prazo de vigência e as condições para sua prorrogação, as 
exigências de conteúdo local, as garantias a serem prestadas pelo concessionário, as participações 
governamentais de responsabilidade do concessionário, dentre outras.
25. Com a nova lei, haverá prazo para as concessões? 
Sim. O modelo proposto prevê contratos de concessão de pesquisa e lavra com prazo definido 
de até 40 anos, com possibilidade de prorrogação sucessiva por períodos de até 20 anos, caso previsto 
no edital e considerando o adimplemento pelo concessionário das obrigações legais e contratuais ao 
longo do prazo de vigência da concessão. 
26. Quais são as principais diferenças entre a concessão de lavra atual e a concessão no modelo 
proposto?
Atualmente, a Concessão de Lavra constitui-se em ato vinculado em decorrência do cumprimento 
das obrigações requeridas no momento do requerimento do Alvará de Pesquisa. Ou seja, uma vez 
atendidos os requisitos estabelecidos pelo atual Código de Mineração, o empreendedor tem a garantia 
de que receberá a concessão.
No modelo proposto, a principal diferença é a outorga de concessão, conforme determinado 
pela Constituição Federal de 1988, precedida de processo licitatório ou de chamada pública, em que o 
concessionário assinará um contrato de adesão para a realização das fases de pesquisa e lavra.
27. Em quais casos haverá licitação?
O CNPM definirá as áreas que, em razão de suas características, serão concedidas somente 
mediante licitação. Para essas áreas, serão disponibilizadas informações relativas aos blocos ofertados, 
de forma que os agentes possam valorar e apresentar propostas para os mesmos.12 13
marco da mineração
28. Em quais casos haverá chamada pública?
Será realizada chamada pública em áreas não classificadas pelo CNPM como de licitação 
obrigatória, de modo a identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão.
29. Como será feita a chamada pública?
Agentes privados poderão solicitar ao Poder Concedente que inicie a chamada pública em áreas 
não delimitadas pelo CNPM. Uma vez provocado pelo agente privado, o Poder Concedente poderá, a seu 
critério, realizar chamada pública para verificar uma eventual concorrência pelo bloco.
Após a realização de chamada pública, duas situações podem ocorrer:
a) Em caso de dois ou mais pretendentes manifestarem interesse, será realizado processo 
de seleção simplificado, sendo assinado contrato de concessão de pesquisa e lavra com o 
vencedor do certame; ou
b) Caso haja apenas um interessado, será celebrado contrato de concessão com o mesmo, 
conforme minuta padrão, previamente divulgada.
Dessa forma, a chamada pública simplifica o acesso e dá mais segurança para os agentes 
que desejarem realizar pesquisa ou lavra em áreas com pouca informação geológica e maior risco 
exploratório. Além disso, somente agentes habilitados a operar no setor mineral poderão propor e 
participar de chamadas públicas. Elimina-se, assim, a possibilidade de que alguns agentes estranhos 
ao setor mineral venham a ter comportamento oportunista nas disputas com vistas a prejudicar os 
concorrentes.
VII. Licitação
30. O que será licitado?
Serão licitados blocos em áreas a serem definidas pelo CNPM sob regime de título único para 
pesquisa e lavra. O vencedor do certame assinará contrato de concessão que garantirá a lavra de 
todos os minérios que vierem a ser descobertos, observada a legislação no que se refere aos minérios 
passíveis de tratamento diferenciado. 
31. Quem poderá participar do processo licitatório?
Somente brasileiros ou sociedades constituídas segundo as leis brasileiras, organizadas na 
forma empresarial ou em cooperativas, desde que atendam aos pré-requisitos técnico-econômicos 
para a sua habilitação, os quais serão estabelecidos nos editais. 
32. Quais critérios de seleção poderão ser adotados no processo de licitação?
De acordo com a proposta, poderão ser considerados os seguintes critérios, entre outros 
expressamente previstos no edital:
a. Bônus de Assinatura: valor devido à União pelo concessionário, decorrente da outorga, a ser 
pago quando da assinatura do contrato de concessão.
b. Bônus de Descoberta: valor devido à União pelo concessionário ou autorizatário, a ser pago 
após a comprovação da descoberta comercial da jazida, nos prazos e condições estabelecidos no 
contrato de concessão ou termo de adesão.
c. Participação no Resultado da Lavra: valor ofertado à União, correspondente a um percentual 
do resultado da lavra, que pode ser adotado como critério de julgamento na licitação para a 
outorga de direitos minerários.
d. Programa Exploratório Mínimo: conjunto de atividades que, obrigatoriamente, serão 
realizadas pelo concessionário na fase de pesquisa, nos prazos e condições estabelecidos no 
edital ou definidos na proposta vencedora da licitação.
33. Qual instituição será responsável por promover o processo licitatório?
Segundo o novo marco, o Poder Concedente promoverá a licitação, podendo delegar essa 
competência à Agência Nacional de Mineração.
34. Como serão usados os critérios de julgamento da licitação?
O Brasil apresenta variados ambientes geológicos, com diferentes níveis de informação 
e atratividade econômica. O Novo Marco Regulatório da Mineração busca fornecer os instrumentos 
necessários para que os critérios de julgamento da licitação sejam adequados aos vários perfis de risco 
das áreas brasileiras.14 15
marco da mineração
Assim, a ponderação dos critérios de julgamento apresentados pela lei deverá ser calibrada 
de forma a viabilizar um ambiente concorrencial adequado aos diferentes perfis de agentes e áreas. 
Em áreas com menor conhecimento geológico, o Bônus de Descoberta e o Programa Exploratório 
Mínimo poderão ter maior peso em relação ao Bônus de Assinatura e a uma eventual Participação no 
Resultado da Lavra, pois é interesse da União dar incentivos para desenvolvê-las. Em áreas com maior 
conhecimento geológico, nas quais o nível de incerteza é menor, poderá ocorrer o inverso.
VIII. Autorização de Exploração de Recursos Minerais
35. Quais minérios poderão ser aproveitados por meio de autorização? 
O Regime de Autorização de Exploração de Recursos Minerais: i) minérios para emprego imediato 
na construção civil; ii) argilas destinadas à fabricação de tijolos, telhas e afins; iii) rochas ornamentais; 
iv) água mineral; v) minérios empregados como corretivo de solo na agricultura; bem como outros 
minérios a serem definidos em decreto. Nesses casos, o procedimento licitatório será dispensado.
36. Haverá prazo para as autorizações?
A outorga de autorização terá prazo de até dez anos, admitida a prorrogação por igual período, 
conforme será definido em regulamento.
IX. Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)
37. Por que alterar as regras de recolhimento da CFEM?
A atual legislação da CFEM completou 22 anos e suas fragilidades se expressam no elevado 
número de questionamentos judiciais e nas várias propostas de alteração da lei apresentadas no 
Congresso Nacional. 
O regramento atual dificulta tanto o recolhimento, por parte das empresas, quanto a fiscalização 
pelo DNPM. Isso levou, muitas vezes, à adoção de critérios complexos de cobrança, como nos casos em 
que o bem é consumido ou transformado pelo agente minerador. Há muitos casos, também, em que a 
forma atual de cobrança prejudica os produtores que buscam adicionar valor aos bens minerais.
38. Haverá mudanças na base de cálculo?
Sim. A CFEM passará a incidir sobre a receita bruta de venda dos bens minerais, livre de 
impostos, evitando, assim, discussões sobre o que pode ser admitido a título de dedução da base de 
cálculo. Essa medida simplifica e torna mais objetivo o processo arrecadatório da CFEM. 
39. Como funcionarão as novas alíquotas da CFEM?
O Novo Marco Regulatório da Mineração definirá os limites mínimo e máximo das alíquotas que 
devem ser aplicadas aos bens minerais. Dessa forma, ficam estabelecidos em lei o piso de 0,5% e o teto 
de 4%. As alíquotas específicas de cada bem mineral devem ser definidas por meio de regulamento. 
Tal metodologia justifica-se pelo fato de que os mercados de bens minerais apresentam grande 
dinamismo e volatilidade. Assim, é prudente estabelecer um regime capaz de responder com maior 
agilidade a mudanças na conjuntura de mercado com potencial de afetar a competitividade nacional.
40. Qual será o critério de distribuição da CFEM?
A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:
12% para a União;
23% para os estados; 
65% para os municípios.
41. Como serão aplicados os recursos da parcela da União? 
A parcela da CFEM que couber à União será distribuída da seguinte forma:
60% para o Ministério de Minas e Energia, que deverá repassar à ANM, que, por sua vez, 
repassará 2% ao IBAMA. 
40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (CTMineral).

Governo apresenta novo marco regulatório para mineração

Danilo Macedo e Pedro Peduzzi
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – Após mais de cinco anos de debates, o governo federal apresentou hoje (18) o novo marco regulatório para o setor de mineração. Entre as novidades anunciadas está a configuração da distribuição deroyalties para metais nobres. Os municípios produtores ficarão com a maior fatia (65%). Os estados produtores ficarão com 23% e a União com 12%.
A alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) terá teto máximo de 4%. Além disso, será criado o Conselho Nacional de Política Mineral, órgão encarregado de assessorar a Presidência da República para as políticas do setor, com o objetivo de fortalecer sua participação no Produto Interno Bruto (PIB). O atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) passará a exercer papel de agência reguladora do setor, sob o nome de Agência Nacional de Mineração.
“Este é um momento histórico para o Brasil, ao encaminhar para exame do Congresso Nacional o marco para o setor mineral. Isso atende a uma exigência incontornável do nosso tempo e um novo e largo horizonte para um dos setores fundamentais da vida brasileira. Apesar do vasto território e imensas riquezas minerais, o Brasil aproveita muito pouco [essas riquezas] e os 4% do [setor no] PIB demonstra essa assertiva”, disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, durante o lançamento da proposta do novo marco.
De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a concessão será precedida de licitação para promover concorrência entre os agentes. “Essas concessões terão duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20, sucessivamente”, disse o ministro.“Esse prazo terá renovação sucessiva, mas com obrigações obrigações legais claras e ênfase na proteção do meio ambiente”, complementou a presidenta Dilma Rousseff.
Lobão disse que os operadores terão a obrigatoriedade de realizar “investimentos mínimos” nas áreas concedidas, e que o acesso às áreas será simplificado, “proporcionando o dinamismo que a cadeia requer”. O ministro reafirmou que o governo terá “respeito intransigente” a contratos e “regras claras para agentes envolvidos na atividade minerária”.
Edição: Denise Griesinger
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Novo marco de mineração eleva alíquota de royalty de minério e ouro

VALDO CRUZ
JULIA BORBA
DE BRASÍLIA

Os royalties cobrados sobre a exploração de ouro no Brasil irão aumentar de 1% para 4% com o novo código de mineração. Os de minério, de 2% para 4%.
Da parcela que ficará com a União, 40% irão para o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e 60% para o Ministério de Minas e Energia -sendo 2% para o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O governo decidiu também que vai manter o critério atual para prazo das licenças concedidas: sete anos para estudos e pesquisa. E não vai mais retomar as jazidas que ainda estejam dentro do prazo legal para iniciar a exploração.
Essas são algumas das mudanças trazidas pelos três projetos de lei que irão compor o novo marco da mineração. Eles serão encaminhados ao Congresso com pedido de urgência.
O debate sobre o tema se arrasta no governo há mais de quatro anos. O texto final será anunciado hoje pela presidente Dilma Rousseff.
Por causa da rebelião na base aliada durante votação da MP dos Portos, o governo desistiu de enviar a proposta como medida provisória.
Enquanto isso, o setor de mineração pressiona para que o governo não aprove medidas que possam quebrar contratos existentes.
De acordo com o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), é preciso ter segurança jurídica para investir.
O setor reclama que a demora do governo em preparar o projeto fez congelar parte dos investimentos das mineradoras em exploração.
Pedro Lobo - 15.ago.2007/Bloomberg News
Operários em mina de ouro em Sabará, Minas Gerais
Operários em mina de ouro em Sabará, Minas Gerais
MUDANÇAS
O texto propõe uma mudança na forma de cobrança dos royalties, que agora será feita sobre a receita bruta das empresas com a exploração.
A regra vigente determinava que o recolhimento fosse sobre o faturamento líquido.
Estima-se que a arrecadação aumente de R$ 1,8 bilhão para R$ 4,2 bilhões.
Será criada ainda uma agência nacional para acompanhar o setor. Ela virá substituir o atual DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), que vinha sendo alvo de críticas do setor por causa da burocracia, da falta de investimento em pesquisa e da demora na análise das documentações.
Segundo a Folha apurou, o órgão chegou a passar mais de 20 anos sem produzir um novo mapa. Servidores relatam que há menos de cinco anos trabalhavam com apenas um computador para cada quatro técnicos.
O novo marco tentará resolver ainda o problema da especulação com áreas em que não há investimento em pesquisa ou exploração.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Governo Negocia com PMDB Acertos no Texto do Novo Código de Mineração

O governo selou um acordo com líderes do PMDB para definir as linhas gerais que serão dadas ao projeto de lei que o Planalto prepara para regular o setor de mineração.
O governo deve apresentar uma primeira versão do projeto na próxima terça-feira (18), como informou na semana passada ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais).
A versão definitiva do texto, contudo, será apresentada no final de junho, segundo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). “A ideia é de que o projeto fosse enviado antes, mas acertamos de que será no final do mês”, diz.
A base, especialmente o PMDB, deve recomendar trechos para o novo texto. O objetivo é diminuir o número de emendas que podem ser apresentadas nas comissões que a lei da mineração tramite. O acordo é parte da conversa, segundo Alves, na qual “foi discutida o que pode melhorar”. “Precisamos que haja interação para que o governo não tenha problemas em aprovar temas importantes para o País”, diz o presidente da Câmara.

Para governo, novas regras facilitam investimentos

O governo federal usará a cerimônia de divulgação do novo marco regulatório da mineração para passar uma mensagem política ao mercado: as novas regras do setor têm o objetivo de facilitar investimentos e negócios. Nas palavras de assessores da presidente Dilma Rousseff, o código de mineração é "business friendly" e seu anúncio não deve contar com medidas que surpreendam os agentes do setor.
Prova disso, dizem auxiliares de Dilma, é que a tributação a ser cobrada das empresas do setor é melhor do que regimes verificados em outros países. O código também deve dar maior segurança jurídica às empresas em relação à cobrança de royalties. O anúncio será feito amanhã, em solenidade no Palácio do Planalto, e revelará os detalhes de uma proposta desenhada em parte no próprio gabinete presidencial. A elaboração do novo marco regulatório carrega a impressão digital do chefe de gabinete de Dilma, o geólogo Giles Azevedo.
Em outra frente, articuladores políticos do Palácio do Planalto se preparam para a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Num sinal ao Legislativo de que, de fato, tem evitado a edição de medidas provisórias, Dilma deve enviar ao Congresso o novo marco por meio de projetos de lei em regime de urgência constitucional. Assim, Câmara e Senado terão 45 dias cada para aprovar a proposta antes que as respectivas pautas sejam trancadas. Depois que o Senado aprovar o projeto, a Câmara terá mais dez dias para apreciar as emendas feitas ao texto.
Não há alarme no governo, mas o Executivo observa se há chances de ocorrer uma disputa entre Estados e municípios pela distribuição dos royalties da mineração, assim como ocorreu com os do petróleo. Parlamentares de Estados que foram prejudicados pelas regras de rateio dos royalties do petróleo alertam que o ambiente federativo ainda está conflagrado e não descartam novos embates.
Um eventual conflito impediria uma rápida aplicação das novas regras, pois, apesar de haver um prazo para as pautas da Câmara e do Senado ficarem trancadas, os parlamentares poderiam arrastar as discussões sobre a proposta. Diferentemente das medidas provisórias, os projetos de lei em regime de urgência constitucional não produzem efeitos imediatos.
"Pode haver um cenário de disputa feroz", alertou um influente deputado do Rio de Janeiro, acrescentando que num momento de conflagração grande na questão federativa qualquer projeto sobre divisão de receitas pode gerar disputas. "Se eles [governo] levaram três anos para decidir o novo código, o Congresso Nacional também precisa de seu tempo."
Líder do PT na Câmara dos Deputados, o deputado José Guimarães (CE) ponderou que ainda não há uma estratégia definida para a tramitação do projeto. Ele proporá aos colegas que uma comissão especial seja criada na Casa para analisá-lo. De acordo com a concepção do parlamentar, a relatoria ficaria com o PT, e a presidência do colegiado sob o comando do PMDB. Por ora, não há acordo fechado sobre a questão.
Perguntado sobre a possibilidade de uma nova disputa sobre royalties ocorrer no Parlamento, Guimarães evitou alimentar a polêmica. "A vida ensina, e temos que tirar lições [do episódio referente aos royalties do petróleo]. É preciso ter um entendimento", destacou o líder petista.
Dentro do governo, esperam as autoridades do Palácio do Planalto, não deve haver pressão por um rateio dos recursos. Integrantes do Ministério da Educação, por exemplo, dão sinais de que a pasta não se interessa pelos royalties da mineração. Eles se dizem satisfeitos com a obtenção dos royalties do petróleo, o que ainda depende de decisão do Congresso. O assunto também deve ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). Dilma comprometeu-se a destinar parte dos recursos obtidos com a exploração do petróleo do pré-sal para a educação. (FE e DR)

Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=845854&t=1

Royalties de mineração vão render R$ 4,2 bi

Um seleto grupo de prefeituras está prestes a receber um bilhete premiado do governo federal. Só não tem data certa para retirar o dinheiro. Amanhã, em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff anuncia o novo código de mineração.
O novo marco regulatório será enviado ao Congresso via projeto de lei em regime de urgência. Três projetos foram preparados. As dificuldades com a MP dos Portos fizeram o governo desistir da ideia de mudar as regras por medida provisória - o que gera incertezas sobre o prazo de tramitação.
Uma das últimas simulações feitas por auxiliares de Dilma indica que, quando aprovado o novo código, a receita obtida anualmente com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) aumentará de R$ 1,8 bilhão para cerca de R$ 4,2 bilhões. A estimativa precifica o minério de ferro entre US$ 120 e US$ 130 por tonelada no mercado internacional, embora talvez seja uma projeção otimista. Com a demanda mais fraca das siderúrgicas asiáticas, o preço do produto está em queda em 2013 - caiu de US$ 158 em fevereiro para uma faixa de US$ 110, no mercado à vista da China.
A alíquota do minério de ferro subirá de 2% para 4%, passando a ser feita sobre a receita bruta das empresas com sua exploração, e não mais sobre o faturamento líquido. Até a semana passada, o governo havia decidido manter a atual distribuição dos royalties, que privilegia os municípios produtores. Eles ficam com 65% da Cfem e tudo indica que vão permanecer com essa fatia. O restante vai para os Estados produtores (23%) e para a União (12%). Com isso, um grupo de municípios já sonha com o dia em que vão engordar seus cofres. As dez prefeituras que mais ganham estão concentradas na Serra dos Carajás, no Pará, e no Quadrilátero Ferrífero (MG).
"O que temos hoje só permite custear o dia a dia da nossa cidade", diz o prefeito de Mariana (MG), Celso Cota (PSDB), que recebeu R$ 79 milhões em royalties da mineração no ano passado. Ele garante ter boas expectativas com o novo código, mas pede que o Congresso não toque na divisão de recursos. Se a receita com Cfem dobrar, conforme previsão do governo federal, o reforço no caixa municipal será suficiente para bancar o maior projeto de mobilidade urbana em Mariana: um boulevard com ciclovia, que cortará toda a cidade. O empreendimento está orçado em cerca de R$ 80 milhões.
Cota afirma que o município, em quarto lugar na lista dos que mais recebem dinheiro da Cfem, não tem esgoto tratado. A cobertura total de saneamento básico requer R$ 150 milhões. "Com os recursos propiciados pelo novo código, talvez possamos universalizar o serviço de água tratada e esgoto. Atualmente, não podemos executar projetos por causa da falta de garantias na continuidade da liberação de verbas. Quando você começa a negociar projetos com a União, termina o mandato. O aumento dos royalties dá previsibilidade às finanças municipais."
Para o advogado Danilo Miranda, sócio do escritório Marcelo Tostes e especialista em direito minerário, os municípios arcam com o maior impacto e, por isso, devem receber maior compensação pelas atividades das mineradoras do que os Estados ou a União. "Quanto mais descentralizada a divisão, melhor", defende Miranda.
O especialista só teme que a discussão no Congresso acabe se arrastando. Ele considera "pouco provável" a aprovação do novo código até o fim do ano. Com o regime de urgência no envio dos projetos de lei pelo Planalto, a Câmara dos Deputados e o Senado têm 45 dias, cada um, para apreciar os textos em plenário. Caso isso não ocorra, os projetos passam a trancar a pauta de votação.
"É fundamental para Minas a permissão [de novas licenças]. Nos últimos dois anos praticamente não tivemos nenhuma licença concedida, isso é grave porque as empresas param os investimentos", opinou o governador Antonio Anastasia (PSDB), que disse ser favorável à proposta de distribuição dos royalties da União.
O prefeito de Parauapebas (PA), Valmir Mariano (PSD), comanda o município líder em royalties no país e faz um apelo pela rápida aprovação do código. "Esperamos contar com esse reforço no orçamento de 2014", diz. Da receita total de R$ 782 milhões com que a prefeitura contou no ano passado, a Cfem correspondia a R$ 283 milhões. Incluindo impostos como o ISS, a indústria mineral gerou 54% da arrecadação municipal, puxada pelas jazidas da Vale.
O geólogo Heleno Costa, secretário de Desenvolvimento Econômico de Parauapebas, afirma que a população local tem crescido a um ritmo de 10% a 12% por ano. Entre 2010 e 2026, ela deverá aumentar de 170 mil para 500 mil pessoas. A ampliação de uma grande mina da Vale em Carajás pressionará o município, que serve de abrigo aos trabalhadores da empresa.
"Só o projeto da Vale deverá trazer 50 mil pessoas, com suas famílias. Nossa estrutura precisa de reforço", diz Costa. Segundo ele, há um déficit de 24 escolas na cidade, que precisa investir R$ 1,2 bilhão em saneamento - só 10% do esgoto é coletado e a cobertura de água tratada alcança 50% das casas.


O novo código de mineração abriga três projetos discutidos dentro do governo nos últimos cinco anos. Um trata das regras gerais do setor, com a instituição de licitações para minerais estratégicos e prazos de concessão, por exemplo. Outro lida com os royalties. O terceiro cria uma agência nacional que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Haverá ainda um conselho de mineração - nos moldes do CNPE no setor energético - para definir áreas a serem leiloadas. O Ministério de Minas e Energia não confirmou se manteve os três projetos, ou se as questões foram unificadas em um único texto. (Colaborou Marcos de Moura e Souza, de Belo Horizonte)


sexta-feira, 14 de junho de 2013

EXCLUSIVO: MARCO DA MINERAÇÃO


São Paulo, 14/06/2013 - O governo apresentará na próxima terça-feira três Projetos de Lei (PL) que alterarão a atividade
mineral no Brasil, segundo fontes do setor consultadas pelo Broadcast. O primeiro, confirmado há pouco pela ministra das
Relações Institucionais, Ideli Salvatti, será o Marco da Mineração em si, que substituirá o código hoje em vigor, de 1967.

O segundo Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional aumentará as alíquotas da Compensação Financeira pela
Exploração Mineral (CFEM), que é conhecida como os royalties da mineração. O terceiro Projeto será sobre a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que ficará no lugar do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

De acordo com uma fonte, ainda existe a possibilidade de o governo decidir, até terça-feira, que o projeto que cria a ANM seja enviado ao Congresso por Medida Provisória (MP), mas acredita-se que a chance maior será a criação da agência por PL.

O governo federal desistiu de enviar o Marco para votação no Congresso por Medida Provisória depois da dificuldade enfrentada com a MP dos Portos no mês passado.

Segundo fontes, os Projetos de Leis que serão apresentados na próxima semana deverão ter muitos pontos alterados no Congresso Nacional, já que o texto por PL poderá abrir maior espaço para discussões. Um dos embates deverá ser em relação à distribuição dos royalties. Hoje, 65% dos recursos da CFEM vão para o município produtor, 23% para o Estado e 12% para a União.

Com pontos polêmicos, as discussões podem se arrastar. Até porque um PL não tem data para entrar em votação, enquanto a MP tem prazo de 60 dias, renováveis por mais 60, para ser votada. Expirado esse prazo, o texto caduca.

O documento do Marco vem sendo guardado "a sete chaves" na Casa Civil, segundo fontes. Uma das mudanças aguardadas diz respeito ao regime de exploração, que passaria de concessões para licitações. Outra refere-se ao período de exploração, que hoje é ilimitado e passaria para um prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado. Aguarda-se ainda que o código regule minerais considerados estratégicos, mas deixe de fora a cobrança de participação especial.

Em relação ao projeto que ampliará a cobrança dos royalties, já é dado como certo que as alíquotas atuais serão dobradas.
No caso do minério de ferro, o principal insumo da cesta de minerais produzidos no Brasil, por exemplo, a alíquota passará dos atuais 2% sobre o faturamento líquido para 4% do faturamento bruto.

O lançamento do Novo Marco da Mineração pela presidente da república Dilma Roussef ocorrerá na próxima terça-feira às 11 horas, no Palácio do Planalto. Às 15 horas, na sede do Ministério de Minas e Energia (MME) será promovido um workshop com empresários, advogados e especialistas do setor para discussão do Marco.

Fonte: http://web.grupomaquina.com/maquinaNet/techEngine?sid=MaquinaNet&command=noticiaClippingSite&action=visualizar&RSS=true&idCliente=46&idNoticia=2371232378333&idClienteRSS=46

domingo, 9 de junho de 2013

Código de Mineração: a próxima batalha do governo Dilma

Governo enviará neste mês ao Congresso Nacional um projeto para determinar o novo marco regulatório da atividade mineradora no país; parlamentares já falam em um "segundo round" da disputa pelos royalties do petróleo

Laryssa Borges e Naiara Infante Bertão
Projeto de mineração de níquel da Vale, Goro, em Nova Caledônia, Brasil
Projeto de mineração de níquel da Vale, Goro, em Nova Caledônia, Brasil (Divulgação/Agência Vale/AFP)
“Os estados que não têm minério certamente irão reivindicar por uma parcela dos royalties. Aí está o grande debate: se eles têm ou não direito. Os estados onde há a maior parte da mineração no país têm menos votos no Congresso Nacional. No Congresso Nacional, vence a maioria”, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Depois da batalha para a aprovação do novo marco regulatório dos portos, que deixou sequelas no relacionamento entre o governo Dilma Rousseff e os principais partidos de sua base aliada, o Palácio do Planalto se prepara para um novo embate, que afetará um dos pilares da economia nacional: o código brasileiro de mineração.
As discussões de novas regras de atuação de empresas mineradoras começam a evidenciar aquela que será a grande batalha do segundo semestre para o governo federal. O tema envolve interesses de gigantes como a Vale e um dos mais articulados lobbies nos corredores do Congresso. Com a credencial de ter garantido o expressivo saldo de 53 bilhões de dólares na produção mineral do país em 2011 – e o crescimento de 550% em uma década –, os empresários do setor também compõem o grupo de tradicionais e generosos doadores de campanhas políticas.
Na Câmara e no Senado, não poderia haver momento pior para discutir um tema sensível como esse. A base aliada do Palácio do Planalto reclama constantemente da falta de interlocução com a presidente Dilma Rousseff.  Esfacelado, o bloco de sustentação governista promete tensionar a discussão sobre o novo código a tal ponto que lideranças já dão por certo que deputados vão propor royalties disparatados para a exploração mineral e vincular sua arrecadação a uma distribuição equânime entre os estados, independentemente da quantidade ou da qualidade do minério que cada um produz.
A nova batalha entre Executivo e Legislativo é vista como um segundo round da inconclusa discussão sobre a destinação dos royalties do petróleo retirado do pré-sal. Em março, em uma demonstração de força, os parlamentares de estados não produtores de petróleo conseguiram derrubar, em sessão do Congresso, os vetos da presidente Dilma Rousseff  à proposta de distribuição "mais igualitária" dos royalties do petróleo. Uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente os efeitos da votação. O tema ainda está pendente de apreciação no plenário do STF.
“Os estados que não têm minério certamente vão reivindicar uma parcela dos royalties. Aí está o grande debate: se eles têm ou não direito. Os estados onde ocorre a maior parte da mineração no país têm menos votos no Congresso Nacional. E no Congresso, vence a maioria”, avalia o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). “Depois do petróleo, será um segundo round.”
 

Bancada da mineração

Empresas financiaram campanhas
As mineradoras e os empresários ligados ao setor são tradicionais doadores de campanha de políticos. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2010, 
o empresário Eike Batista repassou 1 milhão de reais para as campanhas da presidente Dilma Rousseff e do seu então adversário José Serra (PSDB), além de 750 000 reais para o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral (PMDB), e outros 500 000 reais para a ex-senadora Marina Silva. 
A lista de doadores agora interessados no novo marco regulatório da mineração inclui também o Banco Opportunity, controlado por Daniel Dantas, que doou 1,5 milhão de reais para a campanha de Dilma. A Vale Manganês S/A destinou 6,1 milhões de reais para Dilma; a AVG Mineração e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração doaram 1 milhão de reais cada para Serra.
Atrito – Os principais focos de turbulências nos debates no Congresso deverão ser o novo modelo de concessão e a alíquota, base de incidência e destino da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - o royalty pago pelas mineradoras.
Pelo projeto de novo marco regulatório gestado no governo, será feita uma calibragem nos royalties cobrados das mineradoras por meio de um ajuste na CFEM. O governo quer reajustar os royalties da mineração para até 4% do faturamento bruto das empresas. Atualmente as alíquotas incidem sobre o faturamento líquido das empresas e variam de 0,2% a 3%, dependendo do minério.
“A alteração da base de cálculo do CFEM preocupa os empresários do setor. Os impostos já oneram de forma pesada a mineração, e agora os royalties vão demandar ainda mais recursos”, avalia a advogada Liliam Yoshikawa.
A justificativa do governo para o aumento dos royalties pagos por empresas mineradoras é a de que a legislação brasileira está muito defasada em comparação à de outros países, como Canadá e Austrália, que têm grandes e influentes setores de mineração. No caso do minério de ferro, por exemplo, a alíquota passaria de 2% para 4%. Os planos do governo incluem também o aumento da taxação de minérios pouco produzidos no país, como o diamante, que deve ter o royalty ampliado de 0,2% para 1%. 
Em 2012, só a arrecadação da CFEM alcançou a cifra de 1,832 bilhão de reais. Os maiores estados produtores de minério, de acordo com o recolhimento dos royalties, são Minas Gerais (53,2%), Pará (28,6%) e Goiás (4,1%).
Nas discussões que nortearam a proposta do novo código de mineração, o governo chegou a cogitar impor uma taxação extra para a exploração de grandes jazidas (Carajás, no Pará, por exemplo, onde a Vale explora um dos principais depósitos de minério de ferro do mundo). O modelo seria semelhante às participações especiais do petróleo, mas acabou não sendo levado adiante.
"O aumento de custos para a exploração pode ter um impacto grande na exportação, lembrando que muitos projetos são desenvolvidos visando ao mercado internacional. É preciso ter cuidado para não desestimular o setor", avalia o advogado Pedro Jardim.
 
Além dos prováveis embates sobre as alíquotas dos royalties da mineração, o governo deve sofrer dura resistência das empresas exploradoras que, a partir do novo marco regulatório, terão prazo determinado de exploração e poderão atuar no território conquistado em leilão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por mais 20 anos. A explicação dos autores da proposta é acabar com o que consideram uma exploração infinita de minas e jazidas.
 
“É preciso estabelecer novos parâmetros levando em conta a economia mundial e a capacidade de pagamento do setor. Mas as mineradoras têm um poder muito grande no Congresso e vão usar todas as armas que tiverem para barrar qualquer mudança que contrarie os interesses delas, como o aumento dos royalties ou da base de incidência desses royalties”, diz o deputado Jaime Martins (PR-MG), relator de um estudo sobre o marco regulatório da mineração na Câmara dos Deputados.
 
Concessões - Assim como ocorreu nos debates sobre novas condições de exploração de portos, empresários que acompanham as discussões sobre as futuras mudanças no setor de mineração também apontam potenciais riscos na mudança das atuais regras de concessão. Para controlar movimentos especulativos, como a venda dos direitos de exploração e projetos de pequenas para grandes empresas, o governo quer licitar as potenciais áreas de interesse da iniciativa privada.  Pela nova regra, a empresa que promover o estudo técnico da área – e gastar milhões com ele – não necessariamente sairá vencedora do leilão. Para o especialista em mineração Affonso Aurino Barros da Cunha, a proposta pode ser um retrocesso ao setor. "Isso só desestimula as empresas a explorar. O risco é que estudos incompletos sejam ofertados, despertando a desconfiança do empresariado, e que se restrinjam as áreas de exploração”, comenta.
 
Os debates sobre regras mais efetivas para a exploração mineral não são novos. A presidente Dilma Rousseff ainda ocupava a chefia da Casa Civil quando o governo federal começou a discutir mais ativamente uma proposta de modernização do marco regulatório do setor de mineração. Ao longo dos últimos cinco anos, sem arcabouço legal, o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) se eximiu de conceder um grande número de licenças de pesquisa para localizar, qualificar e quantificar substâncias minerais de interesse em uma jazida. A inércia da autarquia praticamente paralisou a área e congelou novos investimentos. 
 
Empresas mineradoras e políticos dos estados beneficiados pressionavam pela retomada das concessões.  Pequenas empresas fecharam as portas e outras tantas demitiram técnicos diante da paralisia do setor. Investidores estrangeiros riscaram o Brasil de seus planos de investimento. O quadro, mais uma vez, se resumiu à insegurança jurídica. O governo chegou a propor – sem sucesso – que os pedidos paralisados simplesmente fossem anulados, e as áreas entrassem automaticamente no processo de licitação
 
“O que é preciso imediatamente é atacar de vez e com vontade os gargalos burocráticos. O setor tem dificuldade na colocação de minas em operação”, comenta o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), José Fernando Coura. “O problema hoje é a incerteza, que afasta os investimentos”, diz.
 
No mês passado, sob um novo manto de exigências, o governo retomou as autorizações para a exploração de minério. Já foram concedidas dez, em sete estados, e outras dezenas de pedidos estão em análise nos escritórios do governo. Agora, depois de sucessivas modificações, o Palácio do Planalto prepara os ajustes finais para colocar em discussão no Congresso Nacional o novo código brasileiro de mineração. A proposta deve ser finalmente encaminhada aos parlamentares na segunda quinzena de junho.
 
Independentemente do futuro novo código de mineração, as novas autorizações para a exploração de minério concedidas pelo Ministério de Minas e Energia trazem condicionantes inéditas. Em uma resposta à histórica demora das empresas em explorar as jazidas, o governo passou, por exemplo, a obrigar as mineradoras a iniciar a produção em até seis meses, a exigir metas de produção e a prever a cassação da licença de exploração se as companhias interromperem a produção por mais de seis meses consecutivos. Nenhuma dessas ressalvas, porém, causa tanta apreensão ao setor quanto a exigência de a outorga e a exploração seguirem “as condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente”. Mesmo sem a definição das novas regras que vão regular o setor de mineração, o Palácio do Planalto já deixa aberta a possibilidade de mudar as concessões para adaptá-las ao novo código.
 
(Colaboraram Marcela Mattos e Gabriel Castro, de Brasília)

Principais mudanças do Novo Código de Mineração

O novo texto ainda não foi publicado, mas o governo já comentou e deixou indícios do que deve vir. A intenção é publicar a nova proposta ainda em junho. Confira as mudanças esperadas:

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Autoridades

Embarque de minério da Vale no Porto de Tubarão, Espírito Santo
 
Para melhor controlar a atividade do setor, o governo quer, primeiramente, transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência reguladora e depois criar um Conselho Nacional de Mineração, formado por pessoas de relevância do mercado, políticos, com o objetivo de avaliar e traçar políticas de médio e longo prazo para o setor.
 
Hoje: O DNPM é o único órgão responsável pela regulamentação, avaliação de propostas de outorgas e fiscalização.
 
Proposta: DNPM passa a ser uma agência reguladora do setor nos moldes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para acompanhar os leilões e fiscalizar as empresas e outra instituição. Seria criado ainda o Conselho Nacional de Política Mineral, que contará com técnicos dos Ministérios de Minas e Energia, Fazenda, Desenvolvimento e Casa Civil. O Conselho discutirá políticas de médio e longo prazos para o setor.
 

Novo marco regulatório da mineração poderá ser anunciado dia 18 deste mês

O marco regulatório da mineração pode finalmente ser anunciado no dia 18 deste mês. O anúncio deverá ser feito como uma das medidas para a aceleração do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O novo código será enviado ao Congresso como um projeto de lei, segundo matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo.
É que com o anúncio do novo marco, as novas concessões para mineração deverão ser liberadas mais rapidamente, o que pode aumentar significativamente os investimentos no país.
As liberações estão praticamente paralisadas até que seja publicado o novo marco regulatório, que tem intenção de ajustar as novas concessões para que elas se enquadrem no novo código.
Um dos benefícios esperados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é diminuir ou eliminar os casos em que empresas pedem concessões de pesquisa mas não dão seguimento às pesquisas, segurando as áreas por anos, sem desenvolver projetos e utilizando-as como moeda de troca.
Por se sentirem prejudicadas pela paralisação nas liberações, que acontece desde 2011, algumas empresas entraram na justiça para forçar o DNPM ou o Ministério de Minas e Energia (MME) a liberar as concessões.
No mês de maio, o MME liberou 13 concessões de mineração para empresas de vários estados.
Mas todas elas vieram condicionadas a assinatura de um termo de responsabilidade em que as empresas concordariam com as futuras mudanças do novo marco regulatório, que ainda nem foram definidas.
Outra novidade que chama a atenção nas portarias de concessão de lavra é o estabelecimento do prazo de seis meses para início dos trabalhos de lavra, sob pena da caracterização de “abandono formal da jazida” que implica em caducidade do título mineral.
Caso a mineradora interrompa os trabalhos pelo prazo superior a seis meses corridos, ela também poderá perder a concessão por abandono.
Enviada por Edmilson Pinheiro.