Para garantir o pagamento aos novos servidores e outros impedidos de receber o adicional em virtude da ON nº 02/2010/SRH/MPOG
O Sinagências, por meio de sua assessoria jurídica
(MLVV Advogados Associados), ajuizará Ação Ordinária em desfavor do
DNPM, para garantir que os filiados do sindicato possam receber o
pagamento do adicional de periculosidade em razão dos trabalhos que
executam em condições periculosas.
Esta ação terá por objetivo garantir o pagamento da
periculosidade para os servidores impedidos de receber o referido
adicional em virtude da ON nº 02/2010/SRH/MPOG. Por exemplo, abrange os
novos servidores e servidores que passaram a executar atividades
periculosas a partir da edição da referida ON.
Informamos que, a ação ajuizada pelo Sinagências em 24/05/2010 (processo nº 0024980-79.2010.4.01.3400)
visava somente à manutenção do pagamento do adicional de quem já
recebia, pois estavam sob a ameaça de ter o pagamento suspenso em razão
da mencionada Orientação Normativa. Neste processo o sindicato obteve liminar (em 21 de julho de 2010) e sentença de mérito (em 8 de junho de 2011) impedindo a suspensão do pagamento aos filiados. Inclusive o sindicato acabou de receber o Ofício nº 66/CRH/CGA/DGADM-2011,
de 11 de outubro de 2011, no qual o DNPM requer a lista dos filiados na
data da sentença (08/06/2011), para que possam cumprir a referida
decisão judicial. O ofício já foi respondido.
Por outro lado, nessa nova ação o feito abrangerá os
filiados do Sindicato que jamais receberam o adicional de periculosidade
no DNPM e estão impedidos de receber em virtude das inovações
estabelecidas na ON nº 02/2010/SRH/MPOG.
Como a ação anterior abrangia somente a manutenção
dos pagamentos que já ocorriam, por exemplo, os novos servidores da
agência, que entraram em exercício no final de 2010, por causa da
referida Orientação Normativa, estão até hoje sem perceber o adicional
de periculosidade sobre as atividades periculosas que realizam. E o
pior, mesmo eles realizando a atividade conjuntamente com servidores que
recebem tal adicional. Ou seja, realizando a mesma atividade, a mesma
fiscalização, no mesmo ambiente, um servidor recebe o adicional e outro
não.
Vale dizer que, para fazer jus ao recebimento do
adicional o servidor deve estar efetivamente lotado em atividade que
requer trabalho em ambiente periculoso, conforme laudo pericial do
órgão.
Esta ação será ajuizada por meio de procuração individual de cada filiado interessado e abrangido pela situação acima exposta.
Sobre a procuração, destacamos que os honorários de
advogado no valor de 10% sobre o benefício econômico que for alcançado
são os mesmos que será pago no caso da ação anteriormente ajuizada, que
abrangeu a manutenção do pagamento. Ocorre que o pagamento de honorários
é executado depois do transito em julgado da ação, que ainda não
ocorreu, mesmo existindo decisão de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional (liminar).
Acesse abaixo a Procuração, preencha, assine e envie para a sede do sindicato, junto com cópia do RG e CPF.
Acesso à Assistência Jurídica do Sinagências
Todos os filiados do sindicato tem direito de ter suas demandas jurídicas analisadas. Para isso, clique aqui e siga os procedimentos para encaminhar seu caso para analise dos advogados da MLVV.
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