terça-feira, 25 de outubro de 2011

Sinagência ajuizará ação sobre periculosidade no DNPM

Para garantir o pagamento aos novos servidores e outros impedidos de receber o adicional em virtude da ON nº 02/2010/SRH/MPOG
O Sinagências, por meio de sua assessoria jurídica (MLVV Advogados Associados), ajuizará Ação Ordinária em desfavor do DNPM, para garantir que os filiados do sindicato possam receber o pagamento do adicional de periculosidade em razão dos trabalhos que executam em condições periculosas.
Esta ação terá por objetivo garantir o pagamento da periculosidade para os servidores impedidos de receber o referido adicional em virtude da ON nº 02/2010/SRH/MPOG. Por exemplo, abrange os novos servidores e servidores que passaram a executar atividades periculosas a partir da edição da referida ON.
Informamos que, a ação ajuizada pelo Sinagências em 24/05/2010 (processo nº 0024980-79.2010.4.01.3400) visava somente à manutenção do pagamento do adicional de quem já recebia, pois estavam sob a ameaça de ter o pagamento suspenso em razão da mencionada Orientação Normativa. Neste processo o sindicato obteve liminar (em 21 de julho de 2010) e sentença de mérito (em 8 de junho de 2011) impedindo a suspensão do pagamento aos filiados. Inclusive o sindicato acabou de receber o Ofício nº 66/CRH/CGA/DGADM-2011, de 11 de outubro de 2011, no qual o DNPM requer a lista dos filiados na data da sentença (08/06/2011), para que possam cumprir a referida decisão judicial. O ofício já foi respondido.
Por outro lado, nessa nova ação o feito abrangerá os filiados do Sindicato que jamais receberam o adicional de periculosidade no DNPM e estão impedidos de receber em virtude das inovações estabelecidas na ON nº 02/2010/SRH/MPOG.
Como a ação anterior abrangia somente a manutenção dos pagamentos que já ocorriam, por exemplo, os novos servidores da agência, que entraram em exercício no final de 2010, por causa da referida Orientação Normativa, estão até hoje sem perceber o adicional de periculosidade sobre as atividades periculosas que realizam. E o pior, mesmo eles realizando a atividade conjuntamente com servidores que recebem tal adicional. Ou seja, realizando a mesma atividade, a mesma fiscalização, no mesmo ambiente, um servidor recebe o adicional e outro não.
Vale dizer que, para fazer jus ao recebimento do adicional o servidor deve estar efetivamente lotado em atividade que requer trabalho em ambiente periculoso, conforme laudo pericial do órgão.
Esta ação será ajuizada por meio de procuração individual de cada filiado interessado e abrangido pela situação acima exposta.
Sobre a procuração, destacamos que os honorários de advogado no valor de 10% sobre o benefício econômico que for alcançado são os mesmos que será pago no caso da ação anteriormente ajuizada, que abrangeu a manutenção do pagamento. Ocorre que o pagamento de honorários é executado depois do transito em julgado da ação, que ainda não ocorreu, mesmo existindo decisão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (liminar).
Acesse abaixo a Procuração, preencha, assine e envie para a sede do sindicato, junto com cópia do RG e CPF.
Acesso à Assistência Jurídica do Sinagências

Todos os filiados do sindicato tem direito de ter suas demandas jurídicas analisadas. Para isso, clique aqui e siga os procedimentos para encaminhar seu caso para analise dos advogados da MLVV.

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